Política Corporativa de Due Diligence
A Todos os
Profissionais da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A
A responsabilidade pela criação desta imagem reside em cada um de nós e na integridade pessoal que
colocamos em nosso trabalho. Para conseguir esse objetivo, todos têm que exercer um alto padrão de
conduta, excelência e probidade ao lidar com os negócios de nossos clientes. Neste processo, nunca
devemos comprometer nossas normas éticas.
Entre os mais importantes, temos o Due Diligence, que, embora não forneça suporte apenas aos programas
de conformidade, é um valioso instrumento para atingir esse objetivo. Também é importante esclarecer as
dúvidas a respeito da diligência prévia pelo impacto na tomada de decisão. Na prática, os processos de
auditoria, investigação e avaliação desse tipo podem determinar o rumo da administração da empresa, de
aquisições e fusões, da escolha de fornecedores e diversas outras operações.
As empresas sempre estão envolvidas em incertezas, em que podem ser encontrados riscos e oportunidades.
Uma revisão fiscal, por exemplo, pode identificar créditos, dívidas ou, simplesmente, obrigações
cumpridas. É possível ganhar ou perder na zona em que moram as variáveis. No entanto, nem todos adotam a
mesma postura diante da incerteza. Alguns buscam ampliar o conhecimento sobre o negócio e seu contexto,
minimizar riscos e rastrear oportunidades, outros apenas reagem aos acontecimentos. A diferença estará,
entre outras coisas, no Due Diligence.
O Due Diligence é o processo estruturado de estudo, auditoria, investigação e avaliação de riscos e
oportunidades em operações empresariais. Pode ser traduzido como “diligência prévia” ou “devida
diligência”, mas, embora transmitam a ideia de zelo e cuidado, não substituem integralmente a expressão
da língua inglesa. O Dicionário da Universidade Oxford, por exemplo, traz as seguintes definições
(tradução livre): “(Lei) medidas razoáveis tomadas por uma pessoa ou organização para evitar cometer
um ato ilícito ou um delito. (Negócios) uma investigação cuidadosa do estado de um negócio por uma
pessoa ou organização que está pensando em comprá-lo ou investir nele.”
Perceba que o processo está ligado a avaliar a posição jurídica e financeira da empresa. Além disso, em
casos como o do setor fiscal, as duas coisas caminham lado a lado. Ou seja, é possível olhar o
cumprimento das obrigações tributárias tanto do ponto de vista de atender às normas legais como do seu
peso nas economias da organização. Também há casos em que o foco é expandido para além dos atos
contrários à legislação. Por exemplo, quando o programa de compliance, recomenda a adoção do Due
Diligence para verificar se os fornecedores são compatíveis com os níveis éticos esperados. O processo
geralmente está orientado para iluminar as zonas de incerteza sobre cenários e operações empresariais,
minimizando riscos e rastreando oportunidades. Não à toa, as práticas têm diversas aplicações e esta
Política serve para esclarecê-las.
Comitê Executivo
Compliance & Ethics
CAPÍTULO I –
INTRODUÇÃO
Objetivo
A presente Política Corporativa de Devida Diligência (“Política”) visa definir as diretrizes, regras
e os procedimentos que devem ser observados por todos os colaboradores, diretores, sócios,
prestadores de serviços, fornecedores de soluções financeiras, parceiros de negócios e investidores
da J17 Sociedade de Crédito S/A, sociedade de responsabilidade
limitada inscrita no CNPJ sob No
40.475.846/0001-00 (“Empresa” ou “J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A”), e eventualmente,
suas controladas e coligadas no
Brasil, com o objetivo de promover a adequação das atividades operacionais com as exigências legais
e regulamentares, assim como melhores práticas internacionais pertinentes ao processo de Due
Diligence.
A criação deste documento não tem o intuito de atrapalhar ou restringir o desenvolvimento dos
negócios da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, pelo contrário, vem para acrescentar
valor à gestão, apoiar o crescimento
pessoal dos envolvidos e reforçar a constante busca pela excelência que norteia nossas ações.
Paralelamente, buscamos com este documento:
- Estabelecer normas e procedimentos mínimos para o cumprimento das atividades de devida
diligência (due Diligence) nos negócios; - Estabelecer funções e responsabilidade relacionadas ao cumprimento das atividades de Due
Diligence; - Enfatizar a importância acerca do tema de conformidade e devida diligência, que tem abrangência
institucional; - Demonstrar a preocupação da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A em cumprir as
legislações que tratam do assunto e de cooperar proativamente com iniciativas nacionais e
internacionais de prevenção e combate à Corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao
terrorismo, em todas as suas formas.
Abrangência deste documento:
Esta Política tem como pilares os próprios princípios que norteiam a conduta ética do J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A,
desde a sua criação, representando um conjunto de valores e ideias que são intrínsecos à própria
instituição e, portanto, aplicáveis a todos que a integram, independentemente do seu cargo, função
ou tempo de empresa. Ele é aplicável, ainda, aos fornecedores da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO
S/A, sempre que estejam
agindo em nosso nome ou, de alguma forma, nos representando e extensível a parceiros de negócios e
investidores da nossa organização.
De maneira geral este documento abrange todas Pessoas sujeitas ao
Controle de Monitoramento de Due
Diligence conforme colocado mais adiante, incluindo os clientes pessoa física e pessoa
jurídica do
J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A.
Nenhuma pessoa possui alçada para violar ou solicitar que outra pessoa viole qualquer disposição
desta Política. Portanto, cada colaborador é responsável pela identificação e reporte ao Comitê
Executivo Politics, Compliance & Ethics, quando observada qualquer situação que possa caracterizá-la
como não conformidade, para que a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A tome as medidas
cabíveis.
Vigência deste documento:
Esta Política passa a vigorar a partir da data de sua aprovação pela diretoria e conforme a
programação de revisões periódicas, do Comitê Executivo Politcs, Compliance & Ethics, tem validade
até o dia 03 de janeiro de 2.026.
Definições
ABR – Abordagem com Base no Risco – É fruto da recomendação nº 1
do GAFI, onde está estabelecido que,
com base nessa avaliação, os países devem aplicar uma abordagem baseada em risco para garantir que
as medidas de PCLD/FT/OBDV sejam proporcionais aos riscos identificados.
Bancos de Fachada (Shell Bank): Banco constituído em uma
jurisdição onde não há qualquer presença
física e que não se encontra integrado em um grupo financeiro regulamentado.
Beneficiário Final – É a pessoa física que definitivamente é
proprietária ou controla o cliente
pessoa jurídica e/ou a pessoa em nome da qual a transação está sendo conduzida. Também incorpora as
pessoas físicas que praticam um controle efetivo sobre a pessoa jurídica, por meio de acordo. Sendo
assim, os beneficiários finais são aquelas pessoas físicas que se beneficiam direta ou indiretamente
dos resultados da empresa.
Colaborador/Colaboradores: Todos os Administradores, membros do
Conselho de Administração ou Fiscal,
se instalado, ou de outros órgãos com funções técnicas ou consultivas, sócios, funcionários
permanentes e temporários, estagiários, parceiros, fornecedores de produtos, terceiros prestadores
de serviços, parceiros de negócios, representantes, consultores e/ou fornecedores do J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A.
Compliance Officer– Líder responsável pela direção e condução dos
trabalhos do Comitê Executivo de
Políticas, Conformidade e Ética (Politcs, Compliance & Ethics) da J17
SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A.
DDC – Devida Diligência sobre o Cliente – Decorre da Recomendação
nº 10 do GAFI, caracterizando-se
por um conjunto de ações que visam à completa identificação do cliente, seu perfil de negócios e o
cumprimento de condições originalmente pactuadas.
GAFI – Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo. – É
uma organização cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de
combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Para cumprir seus objetivos o GAFI
edita as chamadas Recomendações, que devem ser cumpridas pelos diversos países, sob pena de sua
inclusão na lista de países com deficiências em PCLD/FT/OBDV.
KYC – Acróstico de Know your Customer, termo em inglês que
significa “Conheça seu Cliente”, no
contexto da DDC.
KYE – Acróstico de Know Your Employee, termo em inglês que
significa “Conheça seu Colaborador”.
KYP – Acróstico de Know Your Partner, termo em inglês que
significa “Conheça seu Parceiro”.
KYS – Acróstico de Know Your Supplier, termo em inglês que
significa “Conheça seu Fornecedor”.
PCLD/FT/OBDV – Acróstico de Prevenção e Combate à Lavagem de
Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e
Ocultação de Bens, Direitos e Valores.
Pessoas sujeitas ao Controle de Monitoramento de Due Diligence:
- Clientes Pessoa Física – São as pessoas naturais que adquirem produtos ou se utilizam dos
serviços
oferecidos pela J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A; - Clientes Pessoa Jurídica – São as empresas pessoas jurídicas que adquirem produtos ou se
utilizam
dos serviços oferecidos pela J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, incluindo seus
respectivos beneficiários finais; - Beneficiários Finais – Por definição são as pessoas naturais que detém em última instância o
controle sobre os clientes pessoa jurídica; - Fornecedores de produtos ou prestadores de serviços (“Fornecedores”) – São as pessoas físicas ou
jurídicas das quais a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A adquire produtos ou
contrata e se utiliza de serviços; - Colaboradores (“Colaboradores”) – São todas as pessoas naturais ou jurídicas contratadas pelo
J17
SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A para o desenvolvimento de suas atividades operacionais, independente do cargo
que
ocupam; - Parceiros de Negócios (“Parceiros de Negócios”) – São as pessoas físicas ou jurídicas com as
quais
a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A mantém um relacionamento comercial, no
interesse mútuo do desenvolvimento de um
produto ou serviço a ser ofertado para o mercado.
Pessoa Politicamente Exposta (PPE) – Consideram-se pessoas
politicamente expostas os agentes
públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países,
territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como
seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
Pessoas com Exposição Negativa (PEN): São pessoas que possuem
exposição negativa na mídia,
relativamente a crimes de PCLD/FT/OBDV ou crimes que antecedem estas práticas.
Legislação Aplicável:
A J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A adere à legislação e à regulamentação brasileira, em
especial aquela aplicável ao
mercado financeiro.
As condutas da empresa serão sempre norteadas pelo ordenamento jurídico brasileiro quando atuando
sob a sua jurisdição e, adicionalmente, pelas diretrizes dos documentos integrantes do Programa de
Compliance do Comitê Executivo Politcs, Compliance & Ethics da empresa, incluindo a presente
Política e demais documentos do MANUAL DE COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS do J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A.
Diretrizes da Política
A Política Corporativa de Devida Diligência (Due Diligence) estabelece as seguintes diretrizes:
1. Cultura organizacional: A empresa deve desenvolver, promover e
disseminar, de forma permanente
para seus sócios, diretores e colaboradores, bem como parceiros de negócios , fornecedores de
produtos e prestadores de serviços o conhecimento e a cultura da devida diligência em todos os
processos;
2. Atribuição de papéis e responsabilidades: A empresa deve
definir com clareza os papéis e
responsabilidade de seus diretores, colaboradores, sócios, fornecedores, investidores e parceiros de
negócios, no que diz respeito ao processo de devida diligência;
3. Processos de monitoramento constante. A empresa deve
desenvolver e manter processo de
monitoramento constante de due diligence para a detecção de transações atípicas e/ou suspeitas que
possam configurar indícios de prática de corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo
, ocultação de bens, direitos e valores além de risco reputacional realizando, sempre que cabível, a
comunicação de tais transações aos órgãos competentes, nos termos das leis e normas em vigor;
4. Processos Seletivos de Colaboradores e Parceiros de Negócios. A
empresa deve avaliar a seleção e
a contratação de funcionários e de prestadores de serviços terceirizados, utilizando os preceitos de
devida diligência aqui estabelecidos;
5. Comprometimento e treinamento dos colaboradores. A empresa deve
providenciar para todos os
colaboradores recebam treinamentos de capacitação em processos de devida diligência (due diligence)
e em processos de reciclagem em período definido pelo Comitê Executivo Politcs, Compliance & Ethics,
responsável por sua aplicação, incluindo os funcionários dos correspondentes no País (se aplicável)
que prestem atendimento em nome da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A;
6. Cadastro e atualização da base de clientes. As informações
cadastrais relacionadas a
identificação, beneficiários finais, renda/faturamento, patrimônio, profissão e ramo de atividades
são uma das áreas mais sensíveis de due diligence e devem ser objeto de especial cuidado na sua
verificação e atualizados, no mínimo, dentro do período definidos pelos órgãos reguladores e
supervisores;
7. Avaliação de Riscos e Efetividade da Política de Devida
Diligência. A empresa deve implantar
avaliação interna de risco e a avaliação de efetividade desta Política;
8. Implantação de Verificações Periódicas. A empresa deve proceder
à verificação periódica do
cumprimento da política, dos procedimentos e dos controles internos de due diligence, bem como a
identificação e a correção das deficiências verificadas.
CAPÍTULO II – REGRAS ESPECÍFICAS
Considerações sobre a diferença de Compliance Financeiro e Compliance Bancário
É sabido que um dos primeiros setores a implementarem programas profissionais de compliance foi o
financeiro. Devido ao alto nível de regulação e à complexidade do setor, se tornou necessário criar
processos sofisticados de gestão das organizações do setor. E um dos principais players desse setor
são os bancos, geridos pelo compliance bancário.
Antes de entendermos o compliance bancário, é importante entender como ele difere do compliance
financeiro. Podem ser facilmente confundíveis, no entanto ambos intercedem em alguns pontos e também
possuem outras características próprias.
O objetivo do COMPLIANCE FINANCEIRO é focado na prevenção de lavagem de dinheiro e fraudes
financeiras em empresas. Para isso, emprega o monitoramento de transações financeiras, trabalhando
junto à contabilidade, e faz due diligence de parceiros, por exemplo. Tudo precisa ser justificado e
de acordo com as normas de conduta e as leis que regulamentam as diferentes movimentações.
Já o COMPLIANCE BANCÁRIO trata especificamente de garantir que a instituição financeira esteja de
acordo com diversas legislações específicas desse tipo de empresa. Além disso, busca preservar o
patrimônio e a integridade da instituição, minimizando prejuízos administrativos e financeiros.
Além disso, também trata da conformidade de atividades e funcionários da instituição financeira com
os princípios e as diretrizes detalhados em suas políticas. Para isso, podem ser observados
objetivos mais específicos como os a seguir.
PRINCIPAIS PREOCUPAÇÕES DO COMPLIANCE BANCÁRIO
Lavagem de dinheiro: O compliance deve empregar formas de prevenir
que sua instituição seja
utilizada em esquemas de lavagem de dinheiro.
Fraudes: O compliance bancário deve buscar sinais de que fraudes e
sonegações estão sendo praticadas
através de sua instituição.
Segurança de dados: As instituições financeiras lidam com uma
quantidade enorme de dados sensíveis e
financeiros dos seus clientes. Devem empregar sistemas muito fortes de proteção a esses dados.
Risco de liquidez, risco de crédito e risco de mercado: A
instituição financeira precisa prezar
pela eliminação de riscos como liquidez, crédito e de mercado para manter sua integridade e a do
mercado e proteger os recursos da própria IF e de seus clientes.
Pilares do Compliance Bancário
São conceitos basilares do Compliance bancário os seguintes instrumentos:
Monitoramento: O compliance bancário é baseado no monitoramento
constante das incontáveis transações
que percorrem suas estruturas. É preciso ter ferramentas e procedimentos instalados que permitem
identificar red flags com mais rapidez
Big Data: O big data é um bom aliado na procura por informações e
dados entre o mar de informações
acessíveis para a instituição financeira. É uma ferramenta útil na investigação mais profunda de uma
red flag já identificada, por exemplo.
Políticas fortes: Mais do que em outros setores, as organizações
financeiras, incluindo os bancos,
devem ser regidos por fortes políticas. Elas ditam os processos que devem ser tomados no
funcionamento da empresa, e também a conduta que deve ser apresentada pelos funcionários.
Canal de denúncias: O compliance bancário se apoia fortemente nos
canais de denúncias e deve
investir em sistemas de qualidade. Isso se deve, por exemplo, à dificuldade de monitoramento de
tantas transações e tantos clientes.
Treinamentos: Quanto mais regulado o setor, mais importante é
empregar treinamentos bons,
específicos e recorrentes. O compliance bancário deve providenciar treinamentos próprios da
instituição, além de gerais sobre o setor, a todos os funcionários da organização.
Aderência às Recomendações do GAFI
Em sua Política Corporativa de Due Diligence a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A adota a
Devida Diligência sobre o Cliente
(DDC) decorrente da Recomendação nº 10 do GAFI, que se caracteriza por um conjunto de
ações que
visam à completa identificação do cliente, seu perfil de negócios e o cumprimento de condições
originalmente pactuadas.
O GAFI – Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo é uma
organização cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate
à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Para cumprir seus objetivos o GAFI edita as
chamadas Recomendações, que devem ser cumpridas pelos diversos países, sob pena de sua inclusão na
lista de países com deficiências em PCLD/FT/OBDV.
O processo de KYC adotado pela J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A está em linha com estas
recomendações.
Uso de Background Check
O Background Check é o processo de organizar informações de cunho criminal, financeiro e comercial de
uma pessoa ou uma organização.
Um bom background check é uma ferramenta efetiva para mitigar o risco de
imagem da empresa de se
relacionar com terceiros (clientes, parceiros ou fornecedores) com um histórico de
participação em
atos ilícitos.
É usado preliminarmente pelo departamento comercial da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A
antes de iniciar qualquer
relacionamento comercial com clientes ou parceiros importantes, dentro do nosso Programa de
Compliance.
Autorização para o Due Diligence
Assim como o Background Check, o processo de Due Diligence Investigation também é uma pesquisa
para checar todas as informações sobre um indivíduo ou empresa – situação de ativos e passivos,
dossiê de sócios e possibilidade de existência futura da organização – antes de uma negociação de
aquisição, uma fusão ou qualquer outra relação comercial.
Uma investigação de due diligence é mais do que um background check e menos do que um dossiê
completo sobre uma pessoa ou grupo de pessoas, de acordo com a SearchFirst.
Embora qualquer forma de background check seja melhor que nada, nunca é demais avaliar as opções.
Embora a maioria das investigações sejam concluídas sem o consentimento da parte inspecionada, o due
diligence consensual se apresenta como uma alternativa mais diplomática.
A J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A adota como prática a anuência expressa dos clientes,
funcionários, fornecedores de
produtos, prestadores de serviços e parceiros de negócios para a realização do processo de Due
Diligence, de forma a obter sua ciência e autorização para a realização das investigações. O
background check por sua vez é realizado com informações públicas disponíveis na internet e não
necessita de permissão.
Devida Diligência no Relacionamento com Clientes
A J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A adota em seu Programa de Compliance a devida
diligência sobre o processo de contratação
e manutenção do relacionamento com seus clientes o conjunto de ações que visam a completa
identificação do cliente através do processo KYC, acróstico de Know Your Customer, termo em inglês
que significa “Conheça seu Cliente”.
Processo de Identificação de Clientes “Conheça seu Cliente” (KYC – Know
Your Customer)
Trata-se de um conjunto de ações que estabelecem mecanismos para identificação de clientes do J17
SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, contemplando a captura, atualização e armazenamento de informações cadastrais,
incluindo
também procedimentos específicos para identificação de beneficiários finais e de Pessoas
Politicamente Expostas.
A J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A adota, como principal meio de cadastro de cliente, o
formulário de identificação de
clientes de forma eletrônica. A área de Cadastro de Clientes é responsável pela análise, registro
das informações e documentos de identificação de clientes com os quais a instituição mantém
relacionamento, de maneira a garantir, com precisão e a qualquer tempo, a identidade (quem é), a
atividade (o que faz) e a coerência na origem e na movimentação de recursos dos clientes, sejam
pessoas naturais ou jurídicas.
A aplicação das rotinas de “Conheça seu Cliente” é mais uma das formas utilizadas pelo J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A
na prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
A identificação do perfil dos clientes e informações precisas sobre a atuação profissional, ramo da
atividade e a situação financeira patrimonial dos clientes protege a reputação da empresa e afasta a
possibilidade de sanções administrativas ou perdas financeiras.
IMPORTANTE: Segundo recomendação do GAFI, a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A não admite
a abertura e manutenção de contas
anônimas.
Procedimentos a Serem Adotados
Os colaboradores responsáveis pelo atendimento ao cliente devem prestar especial atenção aos
seguintes itens:
i. Procedimentos de Pré-Análise – O procedimento de Pré-Análise
tem o objetivo de verificar,
preliminarmente, antecedentes desabonadores referentes a potenciais clientes. A Área Comercial, no
momento de prospecção, deverá acionar a Área de Compliance para que seja efetuada consulta sobre o
potencial cliente. Para que a verificação seja realizada é necessário que ao menos o n° do CPF, ou
CNPJ, seja apresentado. Após a avaliação prévia ser executada a Área Comercial é informada.
Posteriormente à conclusão da negociação, caso haja definição de prosseguir-se com a proposta, a
Área Comercial deverá requerer todas as informações e documentos necessários para que a análise seja
considerada definitiva, mas para que, sobretudo, sejam avaliados os riscos e a capacidade financeira
do cliente.
ii. Cadastro de clientes – O Cadastro de clientes trata-se do
registro das informações e documentos
de identificação de clientes com os quais a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A mantém
relacionamento por meio de serviços e
produtos financeiros oferecidos. É uma atividade que merece toda atenção, tendo em vista sua
condição de responsável pela análise e avaliação da qualidade dos documentos e das informações de
identificação dos clientes, constituindo-se, a partir da contínua e sistemática atualização de
dados, em base segura e confiável de informações do cliente.
Visando minimizar tais riscos são adotados os seguintes procedimentos:
Pessoa Física:
a) Identificação de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil;
b) Identificação da situação de crédito junto aos bureaus de crédito;
c) Identificação do perfil de Suitability;
d) Identificação de PEP e PEN;
e) Identificação de notícias desabonadoras.
Pessoa Jurídica:
a) Identificação de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil;
b) Identificação da situação de crédito junto aos bureaus de crédito;
c) Identificação da estrutura organizacional da empresa;
d) Identificação do beneficiário final da PJ, com a repetição dos procedimentos para Pessoa Física
na Pessoa natural que em última instância, de forma direta ou indireta, possui ou controla ou
influência significativamente a entidade.
iii. Clientes Permanentes e Eventuais – Os critérios para a
definição de cliente permanente e
eventual estão baseados na interpretação da regulamentação vigente, na avaliação do risco de
utilização para PCLD/FT/OBDV, considerando as partes envolvidas, os valores, volume e frequência das
operações, as formas de realização, os instrumentos utilizados e o fundamento econômico ou legal.
iv. Visitas Facultativas a Clientes – As visitas aos clientes
sempre que justificável, é um
importante processo em atendimento aos princípios de governança de Conheça seu Cliente (“KYC”),
pois, por meio deste é possível verificar e identificar se o perfil de negócios pretendidos pelo
cliente com a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A é compatível com o volume, a natureza e
as caraterísticas das operações.
As situações justificáveis, mas não limitadas, são aquelas que envolvem operações que apresentem
riscos específicos em função da sua natureza e das suas características, como é o caso especialmente
das operações cambiais, em que há necessidade de complemento de informações sobre o cliente com
vistas a constatar a compatibilidade e a razoabilidade dos negócios pretendidos em função do seu
perfil.
v. Visitas Obrigatórias a Clientes – Serão obrigatoriamente
realizadas visitas pessoais quando forem
observados alguns dos seguintes fatores: (i) Pesquisas referentes a mídia negativa indicaram pontos
de questionamento; (ii) Incompatibilidade entre renda declarada/investimento, (iii) Estrutura
societária de investidor PJ apresente sobreposição de sócios em outras empresas
vi. Limites Operacionais – As informações cadastrais e financeiras
servirão de base para definição
de limites operacionais, individualizados por cliente, variando de acordo com o porte e desempenho e
capacidade de gerar receitas lícitas de cada empresa e de cada pessoa física, conforme aplicável aos
serviços e produtos oferecidos pela J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A.
vii. Beneficiário Final – A identificação dos Beneficiários Finais
de uma Pessoa Jurídica é
extremamente relevante dentro do processo de KYC e cadastro do cliente no J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A. As
informações coletadas e registradas nos cadastros internos permitirão conhecer a estrutura de
propriedade e controle da empresa e essas informações serão mantidas atualizadas no caso de pessoas
que detêm poder para induzir, influenciar, utilizar ou se beneficiar da pessoa jurídica cliente para
práticas de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo.
Para as Pessoas Naturais identificadas como Beneficiários Finais aplica-se o mesmo procedimento das
Pessoas Físicas:
a) Identificação da situação de crédito junto aos bureaus de crédito;
b) Identificação do perfil de Suitability;
c) Identificação de PEP e PEN;
d) Identificação de notícias desabonadoras.
ix. Due Diligence Investigation Reforçada para Clientes em Situação de
Risco – A fim de aperfeiçoar
o processo de “Conheça seu Cliente”, a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A desenvolve,
além da pesquisa em listas
restritivas, atividades complementares de pesquisa em relação ao cliente, tais quais: solicitação de
documentação adicional para clientes em situações de risco, e adota procedimentos internos
específicos. A pesquisa em listas restritivas se constitui como um procedimento preventivo que
procura sinalizar, se o cliente figurou em situações de lavagem de dinheiro e financiamento ao
terrorismo.
Essas rotinas tem o propósito de identificar se os clientes são pessoas expostas politicamente
(PPE), pessoas com exposição negativa (PEN) se figuram em alguma lista restritiva externa, exercem
profissão de risco (lista interna), e se residem em cidade de fronteira. No que tange ao
aperfeiçoamento das práticas referentes ao processo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao
Financiamento do Terrorismo, relacionas aos crimes cibernéticos, o controle é realizado por meio de
softwares inteligentes, que validam os dados informados pelo cliente, executando análise de possível
fraude documental.
Quando um cliente tem um maior nível de risco, uma diligência mais detalhada é realizada nos
processos de Onboarding e monitoramento. A diligência é realizada com a finalidade de que a
instituição identifique seus clientes e verifique as informações relevantes para realização de
negócios e transações, mitigando os riscos de crimes financeiros pertinentes aos meios digitais.
ix. Bloqueio de Relacionamento e Cadastro – O descumprimento de
condições originalmente pactuadas,
identificadas no processo de KYC, bem como a identificação de novos fatos que possam oferecer
indício de irregularidades ou de práticas indevidas por parte do cliente poderão, mas não se
limitarão, ao bloqueio de relacionamento, na forma e condições definidas nas Normas Internas do
J17
SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A.
x. Relacionamentos Proibidos – A J17
SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A não pode se envolver em transações que estão, de forma
comprovada, ligadas a quaisquer condutas consideradas ilegais, de acordo com a legislação brasileira
e internacional, regulamentações e acordos internacionais, vigentes, se aplicável. É proibido o
início ou a manutenção de relacionamento com indivíduos ou entidades mencionadas nas listas de
sanções financeiras das Nações Unidas (ONU), do US Office of Foreign Assets Control (OFAC) e da
União Europeia.
viii. Shell Banks – A J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO
S/A não se relaciona com pessoas jurídicas que sejam de instituições
financeiras offshore sem presença física no país de incorporação e de emissão de licença e não
afiliadas a nenhum grupo financeiro sujeito à efetiva supervisão (Shell Banks).
Devida Diligência no Relacionamento com Funcionários
A J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A adota em seu Programa de Compliance a devida
diligência sobre o processo de contratação
e manutenção do relacionamento com seus funcionários próprios ou terceiros o conjunto de ações que
visam a completa identificação do funcionário através do processo KYE, acróstico de Know Your
Employee, termo em inglês que significa “Conheça seu Funcionário”.
O processo de KYE é basicamente o processo de investigação que assegura a
relação da empresa com
seus funcionários.
Muitos podem enxergar nas normas de compliance um empecilho que dificulta os processos de
contratação de funcionários. Mas a tecnologia possibilita que muitas das análises de KYE sejam
realizadas de maneira rápida e completamente eletrônica e automática, ao cruzar dados por meio de
APIs, bancos digitais, listas atualizadas em tempo real e outros recursos.
Processo “Conheça Seu Funcionário” (KYE – Know Your Employee)
Trata-se de um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados pelo J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A
para seleção com parâmetros de idoneidade, e acompanhamento da situação econômico-financeira e
monitoramento das transações realizadas por seus colaboradores, quando aplicável, sobre a conduta do
associado ao longo de sua trajetória dentro da instituição, seguindo os requerimentos regulatórios
(Carta-Circular 3.542/12 do BCB). visando a evitar vínculo com pessoas envolvidas em atos ilícitos e
prevenir crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, ocultação de bens, direitos e
valores, bem como de combate a corrupção.
Os criminosos que se ocupam da prática de PCLD/FT/OBDV estão dispostos a pagar quantias
significativas para lavar seus recursos de origem ilícita, e podem tentar corromper os colaboradores
de uma instituição, visando obter o afrouxamento dos controles internos como forma de facilitar a
Lavagem de Dinheiro.
Todo candidato deve passar por uma análise de requisitos ligados à sua reputação, e as informações
disponibilizadas podem ser confrontadas com seus empregadores anteriores. Caso seja identificada
informação desabonadora referente ao candidato este poderá ser descartado.
Procedimentos de Due Diligence antes da Contratação de Colaboradores:
Qualquer Dependência, Administrador e Funcionário da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A
que busca estabelecer uma relação
comercial ou patronal entre a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A e um Colaborador deverá
antes de realizar a contratação,
revisar cuidadosamente e cumprir os procedimentos de due diligence aqui previstos.
De maneira geral, a revisão da due diligence para a contratação deverá determinar, entre outros:
SOBRE O CONTRATO
a) se os serviços que o colaborador estiver se apresentando para prestar são mesmo necessários;
b) se o colaborador tem a especialização, experiência e demais qualificações para desempenhar os
serviços necessários de forma legítima;
c) avaliar se o salário, proventos ou comissões estão compatíveis com os praticados pelo mercado;
d) verificar se o colaborador atende às políticas e regras internas para contratação;
BACKGROUND CHECK REPUTACIONAL
e) pesquisar a reputação do colaborador com outros empregadores;
f) Realizar através de ferramentas de pesquisas midiáticas na internet, no âmbito nacional e
dependendo do porte do cargo a ser ocupado, em mídias internacionais, um Background Check da pessoa
física do colaborador, buscando:
(i) se há histórico da prática de crimes contra a administração pública;
(ii) se o colaborador está envolvido em processos na justiça brasileira;
(iii) se existem resultados de busca na internet que o relacionam a informações desabonadoras;
g) se o colaborador é um “Agente Público”;
h) se o colaborador é uma “Pessoa Exposta Politicamente – PEP”, possua participação societária ou em
cujo conselho de administração tenha assento;
i) Identificação de regularidade fiscal do CPF junto à Receita Federal do Brasil;
j) Identificação da situação de crédito do colaborador junto aos bureaus de crédito;
k) se o colaborador demonstra probabilidade de se envolver em práticas que possam expor o J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A a alguma responsabilidade.
A Política Conheça seu Funcionário tem como objetivo estabelecer instrumentos que assegurem o
adequado conhecimento em relação aos seus funcionários, bem como difundir politicas institucionais
relacionadas à ética e boa conduta profissional por meio de treinamentos periódicos, possibilitando
o conhecimento de seus Colaboradores acerca das atividades vedadas e dos princípios da instituição.
O processo de recrutamento e seleção conta com no mínimo 2 (duas) entrevistas e todas as decisões de
contratação são tomadas de maneira colegiada. Antes de elaborar a proposta formal de trabalho, o
candidato deve preencher um questionário que detalha seus respectivos dados pessoais e
profissionais.
Em paralelo, é realizada a checagem do nome do candidato nas ferramentas de pesquisa utilizadas
disponíveis na J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A que contemplam as principais listas
restritivas do mundo (OFAC, ONU,
Lista de PPEs, UE e Interpol), além de sites públicos e referências do antigo empregador. Ainda, o
profissional deve preencher formulário Conheça o seu Funcionário.
Se for identificada alguma inconsistência, o caso é encaminhado para avaliação e aprovação da área
de Compliance. Caso seja identificada alguma mídia negativa, alguma incoerência ou Conflito de
Interesse no questionário preenchido, deve-se reportar a informação ao departamento de Compliance
para análise do caso.
Procedimentos de Due Diligence após a Contratação de um Funcionário ou Colaborador:
i) Após a contratação dos funcionários ou colaboradores próprios ou terceiros, é dever do gestor
responsável pela contratação acompanhar suas atividades, sempre atento a eventuais sinais de alerta
ou de descumprimento às Leis Anticorrupção ou de qualquer das Políticas de nosso Programa de
Compliance.
ii) Se quaquer pessoa souber ou tiver motivo legítimo para crer que um pagamento proibido pelas Leis
Anticorrupção ou por qualquer das Políticas de nosso Programa de Compliance, tenha sido, esteja
sendo ou possa ser feito ou prometido por um funcionários ou colaboradores próprios ou terceiros em
nome da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, deve comunica-lo imediatamente ao Comitê
Executivo de Políticas, Conformidade e
Ética (Politcs, Compliance & Ethics) ou através do CANAL DE DENÚNCIAS disponível no website
www.j17scd.com.br.
Devida Diligência no Relacionamento com Fornecedores
A J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A adota em seu Programa de Compliance a devida
diligência sobre o processo de contratação
e manutenção do relacionamento com seus fornecedores e prestadores de serviços o conjunto de ações
que visam a completa identificação do fornecedor através do processo KYS, acróstico de Know Your
Supplier, termo em inglês que significa “Conheça seu Fornecedor”.
O processo de KYS é o processo de investigação que assegura a relação com
todas as entidades que a
organização se relaciona, organizando toda a sua cadeia de suprimentos.
Em outras palavras, KYP e KYS nada mais são que due diligences de
terceiros. O processo tem como
objetivo conhecer os parceiros e os fornecedores para prevenir os possíveis riscos do
relacionamento
com empresas cujo histórico é negativo e que possa comprometer a reputação do negócio.
Processo “Conheça Seu Fornecedor” (KYS – Know Your Supplier)
Trata-se de um conjunto de regras e procedimentos que devem ser adotados pelo J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A para
identificação e aceitação de fornecedores e prestadores de serviços, prevenindo a contratação de
empresas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas. Para aqueles que
representarem maior risco, devem ser adotados procedimentos complementares e diligências
aprofundadas de avaliação e alçadas específicas de aprovação, de acordo com a criticidade dos
apontamentos ou exceções.
Procedimentos de Due Diligence antes da Contratação de um Fornecedor:
A J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A só contrata fornecedores PESSOA JURÍDICA. O processo
de KYS tem o objetivo de adquirir melhor conhecimento da empresa, buscando observar suas práticas de
governança, incluindo visitas físicas com equipe especifica para realização de due diligence, a fim
de mitigar o risco e prevenir relacionamento comercial com pessoas inidôneas o que afasta a
possibilidade de sanções administrativas ou perdas financeiras. Este processo inclui as seguintes
averiguações:
SOBRE O CONTRATO
a) se os serviços que o fornecedor estiver se apresentando para prestar são mesmo necessários para
promover uma iniciativa comercial ou contrato existente;
b) se o fornecedor tem a especialização, experiência e demais qualificações para desempenhar os
serviços necessários de forma legítima;
c) avaliar se o prazo e o preço do contrato estão compatíveis com os praticados pelo mercado;
d) avaliar a experiência, porte, capacidade produtiva e localização da empresa;
e) verificar se o fornecedor atende às políticas e regras internas para contratação e terceirização
de serviços;
BACKGROUND CHECK REPUTACIONAL
f) pesquisar a reputação do fornecedor com outros clientes;
g) Realizar através de ferramentas de pesquisas midiáticas na internet, no âmbito nacional e
dependendo do porte do fornecedor/negócio em questão, em mídias internacionais, um Background Check
da pessoa jurídica do fornecedor e de seus controladores pessoa física, buscando:
i) se há histórico da prática de crimes contra a administração pública;
ii) se o fornecedor está envolvido em processos na justiça brasileira;
iii) se existem resultados de busca na internet que relacionam as figuras PJ e PF em análise a
informações desabonadoras.
iv) verificar se a empresa possui restrições, como o nome no “CEIS – Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas”, “CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas” e CEPIM – Cadastro de
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas, entre outras fontes de pesquisa internas e
externas;
h) se o fornecedor demonstra probabilidade de se envolver em práticas que possam expor o J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A
a alguma responsabilidade;
SOBRE A EMPRESA
i) Identificação do beneficiário final da Pessoa Jurídica até a Pessoa natural;
j) verificar o seu ramo de atividade principal e se o seu cadastro (CNPJ) está ativo e se existem
pendências cadastrais;
k) verificar através de visita pessoal se o local da sede no cartão CNPJ condiz com o endereço onde
a empresa se encontra e se as instalações físicas são condizentes com o seu ramo de atividade;
l) verificar sobre o atendimento, pelo fornecedor das licenças/autorizações exigidas por órgãos
reguladores para atuação;
m) Identificação de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil;
o) Identificação da situação de crédito junto aos bureaus de crédito;
p) Identificação da estrutura organizacional da empresa (se o Compliance Officer julgar necessário);
q) Avaliação do questionário due diligence (padrão ANBIMA), se aplicável (e o Compliance Officer
julgar necessário);
r) Avaliação da documentação referente à estrutura de Controles Internos e de Compliance (se o
Compliance Officer julgar necessário);
s) Não exaustivo, serão solicitadas as principais políticas e manuais internos, de forma que ao J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A possa obter razoável conforto sobre os procedimentos e
controles existentes na instituição
contratada para prestação de serviços a nossa organização.
PARA CONTRATOS COM O GOVERNO
t) Para a contratação de fornecedores em geral para obter negócios com o governo, obter uma ação
governamental ou de qualquer forma lícita, atuar em nome da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO
S/A perante as autoridades
governamentais deve-se realizar um processo de “due diligence investigation” para avaliar seus
antecedentes, reputação, qualificações, controlador final, situação financeira, credibilidade e
histórico de cumprimento das Leis Anticorrupção e PCLD/FT/OBDV;
u) Verificar se a pessoa jurídica emprega ou é uma sociedade onde um “Agente Público” ou uma “Pessoa
Exposta Politicamente – PEP”, possua participação societária ou em cujo conselho de administração
tenha assento;
v) Toda a contratação desses fornecedores no caso previsto acima deverá ser previamente aprovada
pelo Comitê de Políticas, Conformidade e Ética através de parecer jurídico favorável.
O conteúdo das informações e análises de KYS possui validade de 48 (quarenta e oito) meses, sendo
obrigatória a renovação e atualização dos dados cadastrais e de Compliance.
A área administrativa da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A tem a responsabilidade de
assegurar o adequado conhecimento das
atividades dos prestadores de serviços que possuem relação comercial com o J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, políticas
institucionais relacionadas à ética e boa conduta profissional por meio de treinamentos periódicos,
possibilitando o conhecimento de seus Colaboradores acerca das atividades vedadas e dos princípios
da instituição.
Para maiores detalhes sobre procedimentos e modalidades de fornecimento de produtos ou serviços a
serem contratados pela J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, consultar a “Politica de
Contratação de Terceiros” no MANUAL
CORPORATIVO DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS.
Procedimentos de Due Diligence após a Contratação de um Fornecedor:
i) Após a contratação dos fornecedores, é dever do gestor responsável pela contratação acompanhar
suas atividades, sempre atento a eventuais sinais de alerta ou de descumprimento às Leis
Anticorrupção ou de qualquer das Políticas de nosso Programa de Compliance.
ii) Se quaquer pessoa souber ou tiver motivo legítimo para crer que um pagamento proibido pelas Leis
Anticorrupção ou por qualquer das Políticas de nosso Programa de Compliance, tenha sido, esteja
sendo ou possa ser feito ou prometido por um fornecedor em nome da J17
SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, deve comunica-lo
imediatamente ao Comitê Executivo de Políticas, Conformidade e Ética (Politcs, Compliance & Ethics)
ou através do CANAL DE DENÚNCIAS disponível no website www.j17scd.com.br.
Devida Diligência no Relacionamento com Parceiros de Negócios
A J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A adota em seu Programa de Compliance a devida
diligência sobre o processo de contratação
e manutenção do relacionamento com seus parceiros de negócios o conjunto de ações que visam a
completa identificação do parceiro pessoa física ou jurídica através do processo KYP, acróstico de
Know Your Partner, termo em inglês que significa “Conheça seu Parceiro”.
O processo de KYP é basicamente o processo de investigação que assegura a
relação da empresa com
parceiros de transação.
Os processos de KYE e KYP vêm ganhando adesão como maneira de evitar fraudes, uma vez que a maioria
dos registros em empresas têm participação ativa de funcionários, parceiros e fornecedores ou pelo
menos algum grau de facilitação por essas partes. É por isso que normas internas de compliance em
empresas financeiras já incluem políticas de admissão, contratação e
cadastro, além de qualificação
de fornecedores, entre outros.
Processo “Conheça Seu Parceiro” (KYP – Know Your Partner)
Trata-se de um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados pelo J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A
para identificação e aceitação de parceiros comerciais, visando prevenir a realização de negócios
com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar
que eles, por sua vez, também possuam procedimentos adequados de PCLD/FT/OBDV e Anticorrupção,
quando aplicável.
Dependendo do porte e nível de risco de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo definido
pelo Comitê Politcs, Compliance & Ethics, e diligência junto aos parceiros comerciais ou
contrapartes em operações de câmbio devem ser conduzidas por órgão independente da área comercial.
Procedimentos de Due Diligence antes da Contratação de um Parceiro de Negócios:
A J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A só firma parcerias de negócios com PESSOA JURÍDICA.
O processo de KYP tem o objetivo de
adquirir melhor conhecimento da empresa a ser contratada como parceira de negócios, buscando
observar suas práticas de governança, incluindo visitas físicas com equipe especifica para
realização de due diligence, a fim de mitigar o risco e prevenir relacionamento comercial com
pessoas inidôneas o que afasta a possibilidade de sanções administrativas ou perdas financeiras.
Este processo inclui as seguintes averiguações:
SOBRE O CONTRATO
a) se os serviços que o parceiro de negócios estiver se apresentando para prestar são mesmo
necessários para promover uma iniciativa comercial ou contrato existente;
b) se o parceiro de negócios tem a especialização, experiência e demais qualificações para
desempenhar os serviços necessários de forma legítima;
c) avaliar se o prazo e o preço do contrato estão compatíveis com os praticados pelo mercado;
d) avaliar a experiência, porte, capacidade produtiva e localização da empresa;
e) verificar se o parceiro de negócios atende às políticas e regras internas para contratação e
terceirização de serviços;
BACKGROUND CHECK REPUTACIONAL
f) pesquisar a reputação do parceiro de negócios com outros clientes ou parceiros;
g) Realizar através de ferramentas de pesquisas midiáticas na internet, no âmbito nacional e
dependendo do porte do parceiro/negócio em questão, em mídias internacionais, um Background Check da
pessoa jurídica do parceiro de negócios e de seus controladores pessoa física, buscando:
i) se há histórico da prática de crimes contra a administração pública;
ii) se o parceiro de negócios está envolvido em processos na justiça brasileira;
iii) se existem resultados de busca na internet que relacionam as figuras PJ e PF do parceiro de
negócios em análise a informações desabonadoras.
iv) verificar se a empresa possui restrições, como o nome no “CEIS – Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas”, “CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas” e CEPIM – Cadastro de
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas, entre outras fontes de pesquisa internas e
externas;
h) se o parceiro de negócios demonstra probabilidade de se envolver em práticas que possam expor o
J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A a alguma responsabilidade;
SOBRE A EMPRESA
i) Identificação do beneficiário final da Pessoa Jurídica até a Pessoa natural;
j) verificar o seu ramo de atividade principal e se o seu cadastro (CNPJ) está ativo e se existem
pendências cadastrais;
k) verificar através de visita pessoal se o local da sede no cartão CNPJ condiz com o endereço onde
a empresa se encontra e se as instalações físicas são condizentes com o seu ramo de atividade;
l) verificar sobre o atendimento, pelo parceiro de negócios das licenças/autorizações exigidas por
órgãos reguladores para atuação.
m) Identificação de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil;
n) Identificação da situação de crédito junto aos bureaus de crédito;
o) Identificação da estrutura organizacional da empresa (se o Compliance Officer julgar necessário);
p) Avaliação do questionário due diligence (padrão ANBIMA), se aplicável (e o Compliance Officer
julgar necessário);
q) Avaliação da documentação referente à estrutura de Controles Internos e de Compliance (se o
Compliance Officer julgar necessário);
r) Não exaustivo, serão solicitadas as principais políticas e manuais internos, de forma que ao
J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A possa obter razoável conforto sobre os procedimentos
e controles existentes no parceiro de
negócios contratado para prestação de serviços a nossa organização.
PARA CONTRATOS COM O GOVERNO
s) Para a contratação de parceiros de negócios em geral para obter negócios com o governo, obter uma
ação governamental ou de qualquer forma lícita, atuar em nome da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO
S/A perante as autoridades
governamentais deve-se realizar um processo de “due diligence investigation” para avaliar seus
antecedentes, reputação, qualificações, controlador final, situação financeira, credibilidade e
histórico de cumprimento das Leis Anticorrupção e PCLD/FT/OBDV;
t) Verificar se a pessoa jurídica emprega ou é uma sociedade onde um “Agente Público” ou uma “Pessoa
Exposta Politicamente – PEP”, possua participação societária ou em cujo conselho de administração
tenha assento;
u) Toda a contratação desses parceiros de negócios no caso previsto acima deverá ser previamente
aprovada pelo Comitê de Políticas, Conformidade e Ética através de parecer jurídico favorável.
O conteúdo das informações e análises de KYP possui validade de 48 (quarenta e oito) meses, sendo
obrigatória a renovação e atualização dos dados cadastrais e de Compliance.
Além das pesquisas realizadas por nossas ferramentas, podem ser necessário checar também
antecedentes criminais e histórico profissional dos administradores do parceiro de negócios assim
como toda documentação societária para adequação às exigências regulatórias e de melhores práticas
da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A.
Para a realização de tal análise, além das pesquisas nas ferramentas disponíveis, consulta sites
públicos, realização de visitas nos endereços comerciais para reuniões presenciais com gestores ou
parceiros, a área de Compliance aplica um questionário.
Caso seja identificada alguma mídia negativa, algum incoerência ou Conflito de Interesse no
questionário aplicado aos proponentes ou a identificação de alguma não conformidade com os padrões
exigidos pela J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, a área de Compliance poderá fazer
concessões para aprovação do
relacionamento, solicitar as devidas adequações ou não aprovar.
Para maiores detalhes sobre procedimentos e modalidades de parcerias comerciais e de negócios a
serem contratados pela J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, consultar a “Politica de
Contratação de Terceiros” no MANUAL
CORPORATIVO DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS.
Procedimentos de Due Diligence após a Contratação de um Parceiro de Negócios:
i) Após a contratação dos parceiros de negócios, é dever do gestor responsável pela contratação
acompanhar suas atividades, sempre atento a eventuais sinais de alerta ou de descumprimento às Leis
Anticorrupção ou de qualquer das Políticas de nosso Programa de Compliance,.
ii) Se quaquer pessoa souber ou tiver motivo legítimo para crer que um pagamento proibido pelas Leis
Anticorrupção ou por qualquer das Políticas de nosso Programa de Compliance, tenha sido, esteja
sendo ou possa ser feito ou prometido por um parceiro de negócios em nome do J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, deve
comunica-lo imediatamente ao Comitê Executivo de Políticas, Conformidade e Ética (Politcs,
Compliance & Ethics) ou atraés do CANAL DE DENÚNCIAS disponível no website www.j17scd.com.br.
Devida Diligência em Processos de Alienação ou Aquisição de Ativos
Nos processos de alienações de ativos da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A ou aquisição
de ativos pela J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, são
realizados procedimentos de due diligence, sendo a responsabilidade desse procedimento do
proponente/gestor da proposta, o qual visa a identificar passivos ou atividades que possam trazer
riscos oriundos de atos de corrupção, lavagem/desvio de dinheiro e/ou outros atos ilícitos, como
também, prever inclusão de cláusulas contratuais específicas ao negócio que resguardem a
Organização.
Devida Diligência em Processos de Fusões e Aquisições
Todas às vezes que a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A buscar novos negócios através de
fusão, incorporação, aquisição de
qualquer organização ou ativo, deve ser realizado processo de “due diligence” criterioso e incluir
no contrato de compra e venda cláusulas anticorrupção adequadas, além de considerar outras opções
disponíveis para evitar a sucessão de qualquer passivo anterior ao fechamento da operação.
Deve ser realizada uma “due diligence” para fins de verificação do cumprimento das disposições das
Leis Anticorrupção previamente à realização do negócio, incluindo a verificação, durante os
processos de fusões, aquisições e outras operações societárias, do cometimento de irregularidades ou
ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas Caso sejam
identificadas quaisquer violações às Leis Anticorrupção, o Comitê de Compliance e Integridade do
J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A deve ser comunicado formalmente.
Em qualquer caso, depois da conclusão da fusão, incorporação ou aquisição, deve ser conduzida uma
análise de conformidade comas Leis Anticorrupção e à política anticorrupção da organização adquirida
ou incorporada e implementar as medidas de conformidade adequadas, conforme necessário.
Devida Diligência em Processos de Joint Ventures e outras Associações
Com relação aos mecanismos para avaliar a probidade e integridade das empresas que irão se associar
a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, o Programa de Compliance estabelece que essa
Entidade realizará uma due diligence
(investigação) sobre qualquer possível sócio da joint venture, acordo de cooperação ou outras
combinações de empresas.
O Compliance Officer definirá as informações específicas a serem obtidas em relação a essa
investigação, a partir de modelos definidos no próprio MANUAL DE COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS do
J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A e por meio de entrevistas, analisará e aprovará os
resultados de tal due diligence em
relatório ou questionário escrito.
Também cabe ao Compliance Officer: (i) o due diligence para os representantes do J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A
indicados para participação nos Conselhos em Sociedades de Propósito Específico – SPE; (ii) os
critérios para determinar a realização ou não da operação de joint venture, cooperação ou outra;
(iii) os procedimento a ser adotado nos casos em que seja encontrado histórico de práticas
antiéticas, fraude ou corrupção; e (iv) o fluxo de encaminhamento e aprovação.
Cada processo realizado deve contribuir ainda para o aprimoramento da norma para que se façam as
verificações necessárias anteriormente aos processos de joint venture, acordo de cooperação, ou de
outras combinações de empresas.
Reportes Regulatórios
A J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A é obrigada a fornecer relatórios periódicos aos
reguladores, autorregulações e
autoridades referentes às suas principais atividades, ambiente de controles internos e de violações
à regulamentação e legislação. Para isto, o Gestor de cada área é responsável pela identificação das
leis e da regulamentação aplicáveis e deve certificar-se de que tais reportes sejam feitos dentro do
prazo, de maneira completa.
No caso de dúvidas, favor entrar em contato com o Compliance.
As áreas do Jurídico e Compliance são responsáveis por coordenar o contato com todas as autoridades
competentes em nome da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A e devem ser imediatamente
informadas sobre todos os requerimentos
não rotineiros dos reguladores.
Segregação de Funções
Implementar controles que monitorem a execução das atividades é essencial para garantir a segurança
das informações e impedir a ocorrência de fraudes e erros. Desta forma, o J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A e suas
controladas, se for o caso, adotam política de segregação de funções que prevê que cada atividade
operacional deverá ser exercida por 2 (dois) ou mais Colaboradores, sendo cada um deles responsável
separadamente pela execução e aprovação/autorização do procedimento.
A respectiva Política de Segregação de Funções minimiza o risco operacional a que a o J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A
está exposto, uma vez que não permite que ocorram relações baseadas meramente em confiança ou
amparadas em interesses próprios, bem como inibe que procedimentos sejam realizados sem a devida
revisão.
Cabe destacar que para a correta aplicação da política de segregação de funções, todos os
Colaboradores têm seus acessos físicos e lógicos restritos às funções e às atividades exercidas.
Processo de tomada de decisões
O Regimento Interno deve fixar as regras de tomada de decisão no âmbito da Alta Administração do
J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A. Além dele, os Manuais do Programa de Compliance da
empresa devem ser usados para compor o
processo de tomada de decisão da Empresa, delimitando as competências das áreas responsáveis pelo
referido processo e os limites de alçada para tomada de decisão.
Quanto ao registro formal das justificativas da Alta Administração nos casos em que a decisão tomada
contrariar estudos ou pareceres técnicos e/ou jurídicos, até o momento a Empresa não possui
referências sobre tal procedimento, tendo em vista que as Resoluções da Diretoria Executiva e do
Conselho de Administração, embora representem atos de gestão, são sempre suportadas por pareceres
jurídicos, financeiros e, nos casos específicos, por pareceres técnicos.
Os normativos da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A deverão estabelecer no futuro os
documentos necessários para
Deliberações sensíveis ao desenvolvimento do negócio, como instrução de Propostas de Resolução
Normativa com Pareceres Jurídicos e Financeiros e manifestação do Comitê de Novos Negócios, nos
casos como novos projetos de investimento, corporativos ou em participação, aquisição ou alienação
de ativos ou de participações societárias, revisão de planos de negócio, estratégias de
comercialização, entre outras hipóteses a serem avaliadas.
CAPÍTULO III – TREINAMENTOS
Treinamentos e Conscientização:
Palavras e intenções tornam-se transformadoras quando acompanhadas de atitudes práticas, daí a
importância em fazer com que os princípios e diretrizes contidos neste documento sejam discutidos e
implementados em todos os níveis da organização. Para tanto, seu conteúdo será amplamente divulgado
internamente e sua cópia será disponibilizada no website e Intranet da empresa.
Desta forma, a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A se compromete a manter um Programa de
conscientização, educação e
treinamento sobre o conteúdo da presente Política e demais documentos integrantes do MANUAL
CORPORATIVO DE COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS e suas atualizações.
Da mesma forma, é obrigação de cada colaborador e parceiros de negócios inteirar-se das atualizações
sempre que uma nova versão for encaminhada no seu e-mail corporativo pelo J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A.
Treinamentos Específicos
As noções de Compliance, por meio do sistema desenvolvido pelo Comitê Politics, Compliance & Ethics,
proporciona a todos os colaboradores, sócios, fornecedores e parceiros de negócios treinamentos que
visam revisar os conceitos contidos nesta Política e incentivar a adoção das medidas cabíveis de
devida diligência (due Diligence) em todos os processos pertinentes.
Anualmente, o Comitê revisa os materiais e todos são obrigados a realizar novo treinamento. No
momento da contratação de todo colaborador, sócio e parceiro de negócios, seja realizado um
treinamento on-line em ferramenta interna.
Os acessos às ferramentas de trabalho só serão liberados após a realização desse treinamento. Esse
treinamento tem por objetivo reforçar a importância dos procedimentos de devida diligência (Due
Diligence) e desenvolver atividades que auxiliem na detecção de operações que caracterizem indícios
de crimes ou risco reputacional.
O treinamento é aplicado quando da admissão do associado na J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO
S/A, ou quando do início da
relação comercial com o parceiro, e anualmente como forma de reciclagem. Os treinamentos poderão ser
presenciais ou eletrônicos (online) e a área de Compliance aplica avaliações a fim de atestar os
conhecimentos adquiridos.
Materiais Utilizados
O material utilizado nos treinamentos aborda, em suma, tópicos que são considerados importantes de
acordo com a regulamentação vigente, aborda conceitos e procedimentos inerentes ao tema Due
Diligence, e destaca as responsabilidades de cada pessoa na gestão destes riscos, no limite de suas
atribuições.
Princípios do Programa de Treinamento
O Programa de Treinamento aplicado pela J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A é realizado seguindo os seguintes princípios:
- Periodicidade: anual;
- Aprovação: O respectivo treinamento é composto por uma parte conceitual e por outra dedicada à
avaliação dos conhecimentos adquiridos. Para aprovação, os colaboradores, sócios e parceiros de
negócios devem obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acertos. Caso contrário, será
exigido
uma nova realização do treinamento. - Aplicação: considerando os tipos de negócio desenvolvidos, e a dimensão de suas estruturas, são
submetidos ao Programa de Treinamento todos os colaboradores, incluindo a Diretoria Executiva.
As
exceções se aplicam aos estagiários e aos profissionais de serviços de manutenção; - Objetivos:
– Aprimorar o conhecimento sobre as exigências e responsabilidades legais regulamentares, através da
transmissão de conceitos teóricos e estudos de caso para situações práticas, utilizando ferramentas
tais como elearning e palestras educativas periódicas sobre Compliance e Due Diligence;
– Capacitar gestores e colaboradores a identificar, prevenir, tratar e comunicar situações de risco
relacionadas com indícios de ocorrência de corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao
terrorismo e ocultação de bens, direitos e valores;
– Evidenciar que a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A executa as melhores práticas relacionadas aos processos de
KYC/KYP/KYS e Due Diligence.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Procedimentos para a Comunicação de Problemas e Preocupações Relativos a Não Conformidades
Se considerar que um colega ou colaborador não esta agindo de acordo com a lei, com as normas de
conduta desta Política, do Código de Conduta Ética, com as políticas internas ou qualquer outro
documento que compõe o Programa de Compliance do Comitê Executivo Politcs, Compliance & Ethics da
empresa, o colaborador deverá tomar as devidas medidas aqui elencadas:
Tem o dever perante essa pessoa, os nossos colegas, os nossos colaboradores e a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, de
PREVENIR, CORRIGIR ou COMUNICAR DE IMEDIATO a situação, executando os seguintes passos, pela ordem
abaixo enumerada:
1. Fazer o possível para resolver o problema por si próprio. Falar com o colega ou com o colaborador
envolvido, no sentido de impedir de tomar quaisquer ações que possam violar a lei, esta Política ou
qualquer outra política.
2. Contatar o seu reporte direto ou o responsável pela área onde atua. A sua chefia direta é
geralmente um bom ponto de partida. Debata o problema com o seu superior ou com o responsável de
área. A maioria das questões podem ser resolvida com a sua contribuição.
3. Contatar os especialistas. Contatar a área de Recursos Humanos para obter auxílio relativamente
a assuntos relacionados com as condições de trabalho. Contatar a área Jurídica, caso o problema
implique a observância de quaisquer requisitos legais, regulamentares ou governamentais.
4. Contatar o responsável pela área de Compliance do Comitê Politics, Compliance & Ethics. Se as
medidas acima não resolverem o problema, ou se estiver relutante em utilizar um dos outros recursos,
pode contatar o Comitê Executivo de Políticas, Conformidade e Ética (Politcs, Compliance & Ethics)
da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A. O Comitê procura evitar uma conduta empresarial ilícita ou não ética e a detectá-la
caso ocorra.
O Compliance Officer (responsável pela fiscalização da observância das regras) da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, pode também responder a questões e reagir à preocupação sobre a observância e aderência as Políticas corporativas internas, as regras de aderência à regulamentação vigente (Compliance), da ética e dos requisitos enumerados no CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA, no MANUAL CORPORATIVO DE COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS e no MANUAL CORPORATIVO DE POLÍTICAS R POCEDIMENTOS INTERNOS.
Canal de Denúncias:Visando assegurar o recebimento de denúncias de indícios de ilicitude relacionados às atividades da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, está disponível em nosso website o “Canal de Denúncias”, que tem como objetivo receber, apurar e solucionar demandas, sejam estas de funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores, atentando para o descumprimento de dispositivos legais indícios de ilicitude de qualquer natureza e/ou normativos internos aplicáveis à nossa organização.
Para denúncia, utilizar qualquer um dos seguintes canais:
- Central de Atendimento: 0800 (Disponível no site www.j17scd.com.br);
- E-mail externo: inspetoria@j17scd.com.br;
- Endereço de correspondência: A/C Inspetoria Av. Ayrton Senna da Silva, 555 –1º Andar – Bairro Fazenda Gleba Palhano – Londrina/PR – CEP 86.050-460
A fim de otimizar as providências por parte da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, a comunicação de atos, práticas ou tentativas de corrupção bem como qualquer não conformidade a esta Política deve, sempre que possível, vir acompanhada do maior número de informações. Dentre elas destacam-se:
i. correta descrição do fato;
ii. onde e quando aconteceu ou está acontecendo;
iii. quem são as pessoas e organizações envolvidas;
iv. evidências que auxiliem na avaliação do caso e encaminhamento de ações.
Todos os Colaboradores devem comunicar a Diretoria e/ou a área de Compliance ou usar o CANAL DE DENÚNCIAS caso tenham indícios ou conhecimento acerca de qualquer violação ao disposto neste documento e acerca de sistemas que tornem oportuna a prática de atividades ilícitas ou suspeitas. Os reportes serão tratados de forma segura e ética.
As comunicações de violações graves da lei ou aquelas que envolvam os diretores ou responsáveis da empresa são também comunicadas diretamente ao Conselho de Administração da companhia J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A.
O Colaborador que deliberadamente deixar de notificar violações ou omitir informações relevantes estará sujeito a medidas disciplinares.
Garantia de Anonimato
Todas as comunicações enviadas pelo e-mail ou reportadas pessoalmente ao Comitê Executivo de Politics, Compliance & Ethics da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, são tratadas de forma confidencial, e todas as alegações são recebidas de forma séria.
Se comunicar casos de alegada irregularidades relativas a assuntos financeiros, de anti-concorrência, suborno e quando a integridade dos colaboradores estiver em jogo, pode optar por fazê-lo de forma anônima.
Todos os envolvidos no recebimento, averiguação e decisão destas comunicações dentro da área de Compliance são responsáveis por garantir o sigilo das informações e preservar a identidade de quem as reportou, sendo responsabilizados e penalizados em quebrar o dever de sigilo e confidencialidade.
Represálias
A J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A tem uma política de não retaliação em relação aos denunciantes.
Qualquer colega que, de boa fé, procure aconselhamento, levante um problema ou comunique uma conduta errada está respeitando o comportamento ético e tendo a atitude correta, pelo que a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/Anão tolerará qualquer retaliação.
Episódios de retaliação serão investigados e tomadas as medidas adequadas.
PROTEÇÃO A DENUNCIANTES
Administradores e colaboradores não podem praticar atos de Retaliação contra aquele que, de boa-fé:
(i) denunciar ou manifestar queixa, suspeita, dúvida ou preocupação relativas a possíveis violações às diretrizes desta Política; e
(ii) fornecer informações ou assistência nas apurações relativas a tais possíveis violações.
Os responsáveis por represálias contra pessoas que comuniquem uma conduta errada suspeita ou outros riscos para o negócio serão sujeitas a ação disciplinar.
Por outro lado, administradores e colaboradores que utilizarem de má-fé ao comunicarem possíveis violações às diretrizes desta Política ou comunicarem fatos sabidamente falsos sofrerão penalidades de ação disciplinar.
Compliance Report
A área de Compliance deverá elaborar, semestralmente, relatório contendo, no mínimo, o número de reportes recebidos no CANAL DE DEBÚNCIAS, as respectivas naturezas, as áreas competentes pelo tratamento da situação, o prazo médio de tratamento da situação e as medidas adotadas. O relatório deverá ser aprovado pela Diretoria e mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.
Casos Omissos
Os casos omissos serão tratados nas seguintes instâncias:
i) pelo Comitê Executivo de Políticas, Conformidade e Ética (Politcs, Compliance & Ethics) da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A;
ii) pela Diretoria Executiva da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A;
iii) pelo Conselho Administrativo da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A (se instalado);
iv) pela Assembleia Geral de Sócios ou Acionistas da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A.
Exceções a esta Normativa:
Cabe aos administradores da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A zelarem pelo cumprimento das regras aqui dispostas e gerir a conformidade da empresa dentro das diretrizes do Programa de Compliance do Comitê Politcs, Compliance & Ethics da nossa organização.
Para os casos de exceção ao cumprimento das regras previstas neste documento, o solicitante deverá apresentar pedido de exceção à Diretoria com as razões que o fundamentam, sendo que a aprovação do pedido deverá ser feita por, no mínimo, dois diretores cuja Política for aplicável.
Sanções Disciplinares:
O descumprimento dos termos dispostos neste documento pode acarretar sanções como a aplicação de medidas disciplinares previstas em normativos internos da empresa até o eventual desligamento da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, conforme a respectiva gravidade do descumprimento, sem prejuízo de eventual condenação no âmbito judicial ou administrativo pelos órgãos competentes. Tanto a negligência quanto a falha voluntária são consideradas descumprimento desta Política Anticorrupção e dos demais documentos do MANUAL DE COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS.
Todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta Política serão investigados imediatamente e de forma apropriada.
Se, depois da investigação, a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A determinar que ocorreu uma conduta imprópria ou proibida, serão tomadas medidas corretivas imediatas e os envolvidos estarão sujeitos a medidas disciplinares e/ou penalidades com base na legislação aplicável, incluindo, conforme aplicável:
i) advertência (verbal ou formal);
ii) suspensão;
iii) demissão por justa causa;
iv) destituição (ou recomendação de destituição) de administradores; ou
v) rescisão contratual.
Lembrando que:
i. Sanção disciplinar deve ser aplicada a administradores ou colaboradores que tentarem ou praticarem retaliação contra quem, de boa-fé, comunicar possíveis violações às diretrizes desta Política.
ii. Sanção disciplinar deve ser aplicada a administradores ou colaboradores que, comprovadamente, utilizarem de má-fé ao comunicarem possíveis violações às diretrizes desta Política ou comunicarem fatos sabidamente falsos.
IMPORTANTE. Antes da aplicação de qualquer penalidade pelos órgãos competentes da administração da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, será garantido direito de ampla defesa.
A aderência às regras e o combate à corrupção é um compromisso da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A em benefício da sociedade.
ALERTA. Cabe lembrar que, como atuamos no mercado financeiro altamente regulado, para além dos problemas éticos encontrados, o descumprimento, especificamente, do contido expressamente na Política Corporativa de Prevenção e Combate a Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento ao Terrorismo e Ocultação de Bens, Direitos e Valores (PCLD/FT/OBDV) é considerado uma falta grave e poderá resultar em severas penalidades civis e criminais para a empresa e para seus colaboradores e parceiros de negócios comprovadamente envolvidos. As multas impostas às pessoas físicas por violações a essa Política não poderão ser atribuídas a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, além das pessoas envolvidas estarem sujeitas à prisão. As penalidades para as pessoas jurídicas são muito substanciais e seus executivos também podem ser presos.
Diante da possibilidade de graves punições, a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A se preocupa em estar em conformidade com os Requisitos da Política Corporativa de Prevenção e Combate a Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento ao Terrorismo e Ocultação de Bens, Direitos e Valores (PCLD/FT/OBDV) e da Política Corporativa Anticorrupção, através de práticas para a proteção aos seus interesses e da inclusão de disposições contratuais de observância a estas Políticas em contratos com colaboradores terceiros, bem como o controle interno e o monitoramento cuidadoso das atividades da empresa.
Comprometimento da Alta Administração:
Todas as garantias necessárias ao cumprimento das diretrizes aqui contidas estão estabelecidos formalmente com os colaboradores e parceiros de negócios da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, tornando este compromisso essencial para o bom andamento dos negócios. O presente documento deve ser sempre utilizado em combinação, no que couber, com o os demais documentos do MANUAL CORPORATIVO DE COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS, com o CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA e com o MANUAL CORPORATIVO DE POLTICAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS, partes integrantes do enxoval documental do Comitê Politcs, Compliance & Ethics da empresa, disponibilizados via e-mail a todos os colaboradores, diretores, sócios, fornecedores e parceiros de negócio da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A e demonstram o comprometimento da alta administração com a efetividade e a melhoria contínua da política, dos procedimentos e dos controles internos relacionados com a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Divulgação Pública:
O conteúdo desta Política tem divulgação pública e estará disponível para download no website da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A acessado pelo sitio eletrônico www.j17scd.com.br. Documentos complementares a esta Política também estão disponíveis na página do Comitê Politcs, Compliance & Ethics. Caso a J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A modifique esta Política, tais alterações serão imediatamente publicadas de forma visível no website.
Disposições Finais:
A gestão deste documento caberá ao Comitê Politics, Compliance & Ethics da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, que se reunirá regularmente para atualizá-lo, dirimir dúvidas e divulgá-lo sistematicamente, comprometendo-se, por meio de seus membros e poderes concedidos, a estabelecer os termos e desenvolver a redação das políticas, normas e diretrizes contidos em seu enxoval documental.
Revisões Periódicas:
Somos todos responsáveis por construir a empresa que queremos. Essa construção é colaborativa, feita diariamente a partir do convívio que todos nós, shareholders e stakeholders com todos os demais com quem nos relacionamos. O presente documento, integrante das diretrizes de Políticas, Conformidade e Ética do Comitê Politics, Compliance & Ethics da nossa organização, é uma evolução natural e necessária deste trabalho de construção paulatina da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A.
O MANUAL CORPORATIVO DE COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS foi criado para ser um ponto de partida claro e bem definido para todos os colaboradores da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, a partir do qual poderão, ajudar na construção diária da empresa enquanto instituição socialmente responsável.
É um documento de princípios e, portanto, não busca abranger de forma detalhada todos os atos no dia a dia de um colaborador mas sim funcionar como uma bússola indicando a direção a seguir.
Em respeito a esta dinâmica, ele pode e deve ser periodicamente revisado e revalidado, o que deve acontecer sempre em no máximo de 4 em 4 (quatro) anos.
A primeira versão deste documento foi elaborada, debatida e aprovada pela administração da J17 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A em 03 de janeiro de 2021 e uma nova versão deverá ser revista, debatida e aprovada até no máximo em 03 de janeiro de 2.026.
Histórico das Revisões:
Não Aplicável.
TERMO DE ACEITE:
Declaro que recebi uma cópia do documento acima, li o seu conteúdo, concordo integralmente com seus termos e me comprometo a seguir suas diretrizes. Londrina, 03 de Janeiro de 2.022.
Nome completo do Colaborador:
CPF:
Assinatura: